domingo, 22 de maio de 2011

AULA DE FILOSOFIA - POLÍTICA - 3ºANO



AULA FILOSOFIA – POLÍTICA – 3ºANO
ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER

CARACTERÍSTICAS DO ESTADO MODERNO PARA O EXERCÍCIO DA POLÍTICA: (Max Weber)
- Monopólio da Força Física: Só o Estado pode usar legitimamente a força física para o ato de punir os cidadãos que reconhecem este tipo de poder.
Ex: O Exército, a Polícia, etc.
- O Estado Moderno é um Todo Organizado Racionalmente: Esta organização racional se dá através de uma burocracia profissional que se organiza de acordo com os sistemas governamentais adotados por cada Estado.

O PODER É LEGÍTIMO QUANDO:
1º - Eu acredito que aquele que representa o Estado vai fazer o bem comum e eu obedeço.
2º - Eu obedeço mesmo sabendo que este poder não me faz bem, mas não tenho como reagir já que ele possui o monopólio da força física.
3º - Eu obedeço mesmo sabendo que este poder não vai me fazer bem, mas reconheço que ele é tão importante que, a minha condição dentro de uma sociedade hierarquizada é acatá-la.

PRINCÍPIOS DE LEGITIMIDADE DO PODER
•Nos Estados Teocráticos, o poder legítimo vem da vontade de Deus;
•Nas Monarquias Hereditárias, o poder é transmitido de geração a geração e mantido pela força e tradição;
•Nos governos Aristocráticos, apenas os melhores exercem funções de mando; o que se entende por melhores varia conforme o tipo de aristocracia:os mais ricos, os mais fortes, os de linhagem nobre ou, até, os da elite do saber;
•Na Democracia, o poder legítimo nasce da vontade do povo.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
- PERÍODO MEDIEVAL – maneira de pensar predominantemente religiosa a partir da idéia de que todo poder emana de Deus.
- A PARTIR DA IDADE MODERNA – (MONARQUIAS NACIONAIS) o Estado passou a deter a posse de um território e tornou-se apto para fazer e aplicar as leis, recolher impostos, ter um exército.
- IDADE CONTEMPORÂNEA - com a institucionalização do Estado, o governo não mais se identifica com poder,mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto, um poder de direito.
A partir do séc. XVIII (Iluminismo), expandiu-se a defesa do CONSTITUCIONALISMO, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder exercido pelo direito e pelas leis.
Portanto, o poder torna-se legítimo porque emana do povo e se faz em conformidade coma lei.

4 comentários:

  1. cara, eu estou estudando isso faz mais de 3 meses e não tinha intendido nada até agora. valeu aí pelo post, realmente me ajudou muito e tenho certeza que vai ajudar muita gente também. Continue sempre assim, você ganhou um fã XD

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  2. Qual a diferença entre estado totalitário e democrático ??

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  3. Olá, gostei muito do seu blog. Eu gostaria de saber se posso definir legitimidade do poder como "uma lei maior que é obedecida mesmo não favorecendo o governado."

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