quinta-feira, 31 de maio de 2012

CIEP 310 E CERGS - POLÍTICA, PODER E ESTADO - SOCIOLOGIA

FORMAS, SISTEMAS DE GOVERNO, REGIME POLÍTICO E FORMA DE ESTADO

Forma de Governo - É a maneira pela qual é exercida a função da chefia do Estado. Ela pode ser uma Monarquia ou República.

Monarquia - Define-se pela existência de uma casa real (realeza), onde determinada família é guardiã das tradições culturais e históricas da sociedade. O chefe da família real é o chefe de Estado.
República - A função de guardião do país pertence ao Estado, que é uma organização pública. Para que o Estado exerça esta função é necessário que alguém assuma sua direção.

SISTEMA DE GOVERNO - É a forma pela qual os governos se organizam.
Os sistemas podem ser: Monocrático, Parlamentarista e Presidencialista.

Monocrático - As funções executivas e legislativas estão sob a tutela de um chefe supremo (religioso, militar ou de um partido).

Parlamentarista - As chefias de Estado e de governo estão separadas. O rei ou presidente (conforme a forma de governo) é o chefe de Estado e o 1º ministro é o chefe de governo. No sistema Parlamentarista a população elege seus representantes (deputados) e os partidos que obtiverem a maioria irão constituir o governo e indicar o 1º ministro.

Presidencialismo - A chefia de Estado e de Govern são exercidas pela mesma pessoa, que é escolhida diretamente pelo eleitorado.

OBS: O governo presidencial é organizado autonomamente pelo presidente e chefiado por ele. O governo parlamentar é organizado pelo parlamento e chefiado por um parlamentar, aceito pela maioria dos deputados.


Regimes políticos

Regime político, na ciência política, é o nome que se dá ao conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade. Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo. Tais instituições políticas têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que detêm o poder político (autoridade) e os demais membros da sociedade (administrados).
No mundo atual, a democracia tem sido um dos regimes mais exigidos pelo povo.

AUTORITARISMO: É caracterizada pela ênfase na autoridade do Estado em uma república ou união. É controlado por legisladores não eleitos que usualmente permitem algum grau de liberdade individual. Pode ser definido como um comportamento em que uma instituição ou pessoa se excede no exercício da autoridade de que lhe foi investida. Há o abuso de poder e da autoridade, confundindo-se com o despotismo.

DEMOCRACIA: O poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.

DITADURA: É um governo autoritário e antidemocrático. O ditador é considerado um líder repressor.

TOTALITARISMO: Geralmente, o Estado está normalmente sob o controle de uma única pessoa, político, facção ou classe, não reconhece limites à sua autoridade e se esforça para regulamentar todos os aspectos da vida pública e privada, sempre que possível. O totalitarismo é caracterizado pela coincidência do autoritarismo (onde os cidadãos comuns não têm participação significativa na tomada de decisão do Estado) e da ideologia (um esquema generalizado de valores promulgado por meios institucionais para orientar a maioria, senão todos os aspectos da vida pública e privada). Os regimes ou movimentos totalitários mantêm o poder político através de uma propaganda abrangente divulgada através dos meios de comunicação controlados pelo Estado, um partido único que é muitas vezes marcado por culto de personalidade, o controle sobre a economia, a regulação e restrição da expressão, a vigilância em massa e o disseminado uso do terrorismo de Estado.

FORMA DE ESTADO  - FEDERATIVO E UNITÁRIO
 
Estado Federativo - Brasil, cada Estado membro é considerado um ente federativo, ou seja, dispõem de certa autonomia, podendo dentre outras coisas ter uma Constituição Estadual , como a de São Paulo, Minas Gerais, Bahia.... ou seja, nessa forma de regime, além da Constituição Federal os Estados Membros  tem sua Constituição e sua Autonomia (câmara dos vereadores é outros exemplo dessa autonomia, eles fazem leis estaduais).
No Brasil, outros entes federativos são os Municípios e territórios .
No caso dos Municípios a " Constituição" é chamada lei Orgânica"
Outro exemplo é os EUA

Estado Unitário -  não há essa divisão, valendo a mesma lei em todo território, é uma unidade única, são geralmente Países de extensão territorial pequena, como A Dinamarca, a Colômbia o Congo e outros

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